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TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0108905-85.2000.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Remessa oficial. Cda substituída. Finsocial. Alíquota de 0,5%

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0108905-85.2000.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL. CDA SUBSTITUÍDA. FINSOCIAL. ALÍQUOTA DE 0,5%. 1. Há reconhecimento do pedido na hipótese em que ocorre a substituição de CDA para adaptar a execução fiscal ao posicionamento adotado pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade das majorações determinadas na alíquota do FINSOCIAL. 2. Remessa oficial a que se nega provimento, para confirmar a sentença de primeira instância.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento à remessa oficial.