TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0108905-85.2000.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Remessa oficial. Cda substituída. Finsocial. Alíquota de 0,5%
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0108905-85.2000.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL. CDA SUBSTITUÍDA. FINSOCIAL. ALÍQUOTA DE 0,5%. 1. Há reconhecimento do pedido na hipótese em que ocorre a substituição de CDA para adaptar a execução fiscal ao posicionamento adotado pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade das majorações determinadas na alíquota do FINSOCIAL. 2. Remessa oficial a que se nega provimento, para confirmar a sentença de primeira instância.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à remessa oficial.
