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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0045054-09.2009.4.01.0000

Associação. Execução de título judicial. Representação processual. Autorização expressa. Desnecessidade. Destaque da verba honorária. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0045054-09.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As entidades associativas têm ampla legitimidade ativa ad causam para atuarem como representantes processuais das categorias a eles filiadas, na defesa de direitos coletivos ou individuais de seus integrantes, desde que expressamente autorizadas, conforme art. 5º, XXI, da Constituição Federal de 1988. 2. "A associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual. Para fazê-lo, necessita de autorização expressa (inciso XXI do art. 5º da CF). Na AO 152, o Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode ser conferida pela assembléia geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados". (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, AgRegRcl 5215/SP, DJ 22.05.2009, p. 452) 3. O advogado possui direito subjetivo ao destaque da verba honorária, conforme expressamente previsto nos artigos 22, § 4º, da Lei 8.906/94 e 21 da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, devendo constar dos autos cópia do contrato de honorários. 4. Considerando que os depósitos das quantias devidas serão realizados em contas individualizadas para cada beneficiário, com levantamento dos valores independentemente de alvará (art. 46, § 1º da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal), desnecessária a apresentação de procuração com data do levantamento do valor depositado. 5. Agravo a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.