Embargos à execução. Correção monetária. Parecer da contadoria: Acolhido. Prescrição intercorrente: Afastada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034692-67.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARECER DA CONTADORIA: ACOLHIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: AFASTADA. 1. Analisando os fatos do processo, verifica-se que o crédito embargado diz respeito à condenação em honorários de sucumbência em sede de embargos à execução que transitou em julgado em 05.07.00. Em 15.10.03, os embargos requereram a citação do INSS para pagar os honorários de sucumbência referentes aos embargos à execução, razão pela qual não há que se falar em prescrição intercorrente. 2. Estando os cálculos elaborados pela autora em conformidade com o julgado exeqüendo, merece ser prestigiada a sentença que os acolheu. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
