JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024830-43.2002.4.01.3800

Benefício de auxílio-doença. Termo inicial. Pagamento das parcelas vencidas: Cabimento. Correção monetária. Juros moratórios. Honorários de sucumbência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024830-43.2002.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS: CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Laudo pericial informa que o autor possuía timoma maligno, confirmando a sua incapacidade para o trabalho desde o diagnóstico definitivo de sua condição em 18.06.1997. 2. Conforme orientação jurisprudencial, o termo inicial do benefício de auxílio doença é a data do início da incapacidade. 3. Correta a sentença que determinou o pagamento das parcelas dos valores correspondentes à concessão do benefício de auxílio doença do dia 18.06.1997 até 02.2000. 4. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 5. Mantenho a verba honorária fixada em 10% (dez por cento) incidindo sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença nos termos da Súmula 111/STJ. 6. Apelação a que se nega provimento. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.