JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018282-09.2000.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 28,86,%. Portaria mare 2.179/98. Transação judicial entre autor e réu sem aquiescência do advogado. Cabimento. Honorários

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018282-09.2000.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86,%. PORTARIA MARE 2.179/98. TRANSAÇÃO JUDICIAL ENTRE AUTOR E RÉU SEM AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. 1. A execução do julgado deve ser fiel ao acórdão exeqüendo, que adotou a compensação nos moldes da decisão proferida pelo STF, não incidindo as normas da Portaria MARE 2.179/98. 2. A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O acordo celebrado entre as partes, sem aquiescência do advogado, não lhe prejudica os honorários convencionados ou concedidos por sentença (Lei 8.906, de 04.07.1994, artigos 22 e 24, § 4º). 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.