Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Extinção do processo, sem resolução do mérito, à míngua de prévio requerimento administrativo. Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017264-30.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À MÍNGUA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura da ação judicial, consoante orientação jurisprudencial da Primeira Seção desta Corte (EIAC 1999.01.00.090074-6/MG, Relator Des. Fed. Amílcar Machado, DJ 24.11.2003). 2. Não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, disposto no artigo 2º da Constituição Federal/88, ao se assegurar o pleno acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário. 3. Apelação a que se dá provimento para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao E. Juízo de origem, a fim de que se dê prosseguimento ao processo.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
