Embargos à execução. Servidores publicos. Reajuste de salário. Expurgos inflacionários: Descabimento. Decisão judicial contrária. Cálculos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007564-74.2005.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PUBLICOS. REAJUSTE DE SALÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: DESCABIMENTO. DECISÃO JUDICIAL CONTRÁRIA. CÁLCULOS. PARECER DESTA CONTADORIA. ACOLHIDO. 1. Analisada a conta apresentada pela embargada pela Contadoria deste Tribunal, verificou-se que, na hipótese, não são devidos os expurgos inflacionários, tendo em vista decisão judicial contrária. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Os honorários são devidos no valor de R$. 150,00, em desfavor da embargada. 4. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
