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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007564-74.2005.4.01.3400

Embargos à execução. Servidores publicos. Reajuste de salário. Expurgos inflacionários: Descabimento. Decisão judicial contrária. Cálculos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007564-74.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PUBLICOS. REAJUSTE DE SALÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: DESCABIMENTO. DECISÃO JUDICIAL CONTRÁRIA. CÁLCULOS. PARECER DESTA CONTADORIA. ACOLHIDO. 1. Analisada a conta apresentada pela embargada pela Contadoria deste Tribunal, verificou-se que, na hipótese, não são devidos os expurgos inflacionários, tendo em vista decisão judicial contrária. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Os honorários são devidos no valor de R$. 150,00, em desfavor da embargada. 4. Apelação a que se dá provimento.

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