JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004788-65.2005.4.01.3800

Embargos à execução. Revisão de benefício. Cálculos. Parecer desta contadoria. Acolhido. Honorários de advogado: Mantidos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004788-65.2005.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULOS. PARECER DESTA CONTADORIA. ACOLHIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO: MANTIDOS. 1. Remetidos os autos à contadoria deste Tribunal, estes foram acolhidos, tendo em vista a existência de diferenças devidas aos apelantes. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Mantenho os honorários fixados na sentença, tendo em vista a sucumbência mínima do INSS. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • dwu parcial provimento à apelação.