Embargos à execução. Revisão de benefício. Cálculos. Parecer desta contadoria. Acolhido. Honorários de advogado: Mantidos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004788-65.2005.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULOS. PARECER DESTA CONTADORIA. ACOLHIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO: MANTIDOS. 1. Remetidos os autos à contadoria deste Tribunal, estes foram acolhidos, tendo em vista a existência de diferenças devidas aos apelantes. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Mantenho os honorários fixados na sentença, tendo em vista a sucumbência mínima do INSS. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- dwu parcial provimento à apelação.
