JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003770-35.1998.4.01.4000

Honorários de sucumbência. Valor irrisório. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003770-35.1998.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por faltar, na espécie, o interesse de agir, uma vez que não existe interesse processual ou econômico no processamento e julgamento do presente feito com vistas à execução de quantia de significância mínima, a demandar despesas consideravelmente superiores ao crédito pretendido, mantenho a sentença que julgou extinto o presente fe'ito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts 267, inciso VI c/c art. 795, do Código de Processo Civil 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.