TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003770-35.1998.4.01.4000
Honorários de sucumbência. Valor irrisório. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003770-35.1998.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por faltar, na espécie, o interesse de agir, uma vez que não existe interesse processual ou econômico no processamento e julgamento do presente feito com vistas à execução de quantia de significância mínima, a demandar despesas consideravelmente superiores ao crédito pretendido, mantenho a sentença que julgou extinto o presente fe'ito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts 267, inciso VI c/c art. 795, do Código de Processo Civil 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
