Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aposentadoria por invalidez. Decisão dissociada. Omissão: Erro material. Ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)
- Número
- TRF1-0079214-26.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO DISSOCIADA. OMISSÃO: ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. 2. O erro material pode ser corrigido, até mesmo de ofício, em sede de embargos de declaração, quando constatado decisão dissociada do que foi discutido nas razões de agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, para corrigir o erro material, com modificação no resultado da decisão.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental
- e deu-lhe provimento.
