JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)TRF1-0079214-26.2010.4.01.0000

Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aposentadoria por invalidez. Decisão dissociada. Omissão: Erro material. Ocorrência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)
Número
TRF1-0079214-26.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO DISSOCIADA. OMISSÃO: ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. 2. O erro material pode ser corrigido, até mesmo de ofício, em sede de embargos de declaração, quando constatado decisão dissociada do que foi discutido nas razões de agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, para corrigir o erro material, com modificação no resultado da decisão.

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