Aposentadoria por idade. Rurícola. Atividade rural atividade rural comprovada por início de prova documental corroborada por prova testemunhal
- Relator
- JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023676-74.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. ATIVIDADE RURAL ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 515 § 3º, DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI 11.960/2009. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS. 1.Não obstante o art. 273, caput, do CPC, dispor que os efeitos da tutela pretendida na inicial poderão ser antecipados, total ou parcialmente, desde que requeridos pela parte, é possível o juiz antecipá-la de ofício, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e em razão da verossimilhança do direito material alegado. Precedentes desta Corte e do STJ. 2.Nos termos da Lei nº 8.213/91, tem direito ao benefício da aposentadoria rural por idade o segurado especial, empregado rural, trabalhador autônomo rural ou trabalhador avulso, com idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para a mulher, que tenha comprovado o efetivo exercício de atividade rural, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, por meio de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 3.Afastada a preliminar e exaurida a instrução, é desnecessário o retorno dos autos ao primeiro grau, devendo ser aplicado o disposto no artigo 515, § 3º, do CPC, com julgamento de mérito da ação. 4.O início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 foi demonstrado com a apresentação da certidão de nascimento do filho ocorrido em 04.01.1986 (fls.10), na qual consta a profissão do cônjuge da autora como lavrador. 5. A prova testemunhal coerente e robusta comprova a qualidade de trabalhador rural, atendendo ao período de carência exigido por lei. 6. Não havendo requerimento administrativo, o benefício, de acordo com consolidada jurisprudência do STJ, é devido a partir do ajuizamento da ação. No caso, o benefício deve ser pago a partir da citação, em face do pedido constante da inicial. 7. Honorários advocatícios fixados em de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até o julgamento da apelação (Súmula n. 111 do STJ). 8. A partir da vigência da Lei 11.960/09 deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Até a entrada em vigor desta Lei, contudo, a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal (correção monetária nos termos da Lei 6.899/81 e juros de 1% ao mês). 9. O INSS é isento de custas por força de Lei Estadual. 10. Implantação imediata do benefício, no prazo de 30 dias (CPC, art. 273). 11. Apelação a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da autora.
