JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044325-94.2010.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Prestação de serviço de natureza rural. Lei. 8.213/91. Art. 143. Art. 11, V, 'g'. Prova documental corroborada por testemunhas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044325-94.2010.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA RURAL. LEI. 8.213/91. ART. 143. ART. 11, V, 'G'. PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DEVIDA. 1. Consta nos autos início de prova material (certidão de casamento na qual qualifica o cônjuge da autora como lavrador), para o cumprimento dos requisitos concessivos do benefício de aposentadoria rural por idade. 2. Se os depoimentos testemunhais colhidos no Juízo de origem corroboram as provas documentais no sentido de que efetivamente houve o exercício de atividade rural, na condição de prestador de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a um ou mais empregadores, sem relação de emprego, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, a concessão da pleiteada aposentadoria é medida que se impõe. 3. Apelação da Autora a que se dá provimento para reformar a sentença e julgar procedente o pedido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.