TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0022572-18.2009.4.01.9199
Omissão reconhecida. Aposentadoria rural por idade. Idade mínima não comprovada. Requisitos legais não preenchidos. Concessão indevida. Embargos acolhidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0022572-18.2009.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO RECONHECIDA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. IDADE MÍNIMA NÃO COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Se não restou comprovado que a Autora havia atendido o requisito etário exigido no art. 48, § 2º, c/c 143 da Lei 8.213/91, antes do ajuizamento da ação, ressai inadmissível a concessão da pleiteada aposentadoria por idade. 2. Embargos de declaração acolhidos.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
