JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0022572-18.2009.4.01.9199

Omissão reconhecida. Aposentadoria rural por idade. Idade mínima não comprovada. Requisitos legais não preenchidos. Concessão indevida. Embargos acolhidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0022572-18.2009.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO RECONHECIDA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. IDADE MÍNIMA NÃO COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Se não restou comprovado que a Autora havia atendido o requisito etário exigido no art. 48, § 2º, c/c 143 da Lei 8.213/91, antes do ajuizamento da ação, ressai inadmissível a concessão da pleiteada aposentadoria por idade. 2. Embargos de declaração acolhidos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração.