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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021353-96.2011.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Falta de interesse de agir. Ausência de requerimento administrativo. Termo inicial do benefício. Juros de mora. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021353-96.2011.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. I. Apesar de ilíquida a sentença, tendo em vista o curto período entre o ajuizamento da ação (01.12.2008) e a publicação da sentença (10.05.2010) e considerando o valor mínimo do benefício previdenciário, fica evidenciada a impossibilidade de a condenação de 1º grau ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, devendo, assim, ser aplicado in casu o disposto no art. 475, § 2º, do CPC. II. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição ao ajuizamento de ação judicial para a obtenção de benefício previdenciário não se coaduna com a garantia constitucional (art. 5º, XXXV) de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. III. A Lei 8.213/91, em seu artigo 49, II, dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo. Na sua ausência, deve ser considerada a data do ajuizamento da ação, conforme jurisprudência do STJ e precedentes desta Corte. IV. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. V. Remessa oficial de que não se conhece; Apelação a que se dá parcial provimento; Recurso adesivo a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da remessa oficial
  • deu parcial provimento à apelação do INSS e negou provimento ao recurso adesivo.