TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017733-76.2011.4.01.9199
Pensão por morte rural. Honorários advocatícios. Juros de mora. I
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017733-76.2011.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. I. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), apenas sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do eg. STJ e do art. 20, § 4º, do CPC. II. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. III. Apelação a que se dá parcial provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
