Omissão reconhecida. Aposentadoria rural por idade. Recebimento de pensão por morte de cônjuge na atividade comerciária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0009299-69.2009.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO RECONHECIDA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE NA ATIVIDADE COMERCIÁRIA. ALEGADA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA INFIRMADA POR DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO INSS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA. 1. Se o INSS juntou aos autos documentos - extraídos do Cadastro Nacional de Informações Sociais, bem como da base de dados do Sistema Único de Benefícios DATAPREV - atestando que a autora recebe pensão por morte do cônjuge no ramo de atividade comerciária, ressai inadmissível, ao exclusivo amparo de prova testemunhal, o pretendido reconhecimento do tempo de exercício de atividade rural (Súmula 27). Precedentes deste Regional e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão embargado e julgar improcedente o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração para
- atribuindo-lhes efeitos infringentes
- reformar o acórdão embargado e julgar improcedente o pedido.
