Sentença proferida contra a união ou respectivas autarquias. Condenação inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Remessa oficial. Desnecessidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA REMESSA EX OFFICIO (AGREO)
- Número
- TRF1-0000238-53.2010.4.01.9199
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO OU RESPECTIVAS AUTARQUIAS. CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL. DESNECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. PERTINÊNCIA. I. Havendo a Autarquia deixado transcorrer em branco o prazo para apresentar recurso voluntário contra a sentença em análise, por óbvio que ressai indevida a pretensão de argüir a aludida questão processual em sede de remessa oficial. II. Apesar de ilíquida a sentença, tendo em vista o curto período decorrido entre o ajuizamento da ação, o requerimento administrativo e a sua publicação, bem como considerando o valor mínimo do benefício previdenciário, fica evidenciada a impossibilidade de a condenação de 1º grau ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, devendo, assim, ser aplicado na espécie o disposto no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. III. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
