JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0078252-51.2010.4.01.9199

Concessão de benefício. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0078252-51.2010.4.01.9199

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. I. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição ao ajuizamento de ação judicial para a obtenção de benefício previdenciário não se coaduna com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, expressamente previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Primeira Seção deste Regional. II. Atuando o Judiciário no legítimo poder-dever de prestar jurisdição quando provocado, por óbvio que não há falar em violação do princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal). III. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.