Aposentadoria rural por idade. Prestação de serviço de natureza rural. Lei. 8.213/91. Art. 143. Art. 11, V, 'g'. Prova documental corroborada por testemunhas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0077067-75.2010.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA RURAL. LEI. 8.213/91. ART. 143. ART. 11, V, 'G'. PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DEVIDA. IMPLEMENTO DA IDADE MÍNIMA ANTES DO ADVENTO DA LEI MAIS BENÉFICA. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 142. PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DEVIDA. I. O fato de ter a parte autora implementado a idade mínima para a concessão da aposentadoria antes mesmo da publicação da Lei 8.213/91 não impede que os dispositivos daquele diploma legal - por serem mais benéficos do que os das então vigentes Leis Complementares 11/71 e 16/73 -, se apliquem à sua situação, forte no caráter social da prestação previdenciária. Precedentes desta Turma. II. Consta nos autos início de prova material (certidão de casamento na qual qualifica o cônjuge da autora como lavrador), para o cumprimento dos requisitos concessivos do benefício de aposentadoria rural por idade. III. Se os depoimentos testemunhais colhidos no Juízo de origem corroboram as provas documentais no sentido de que efetivamente houve o exercício de atividade rural, na condição de prestador de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a um ou mais empregadores, sem relação de emprego, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, a concessão da pleiteada aposentadoria é medida que se impõe. IV. Apelação da Autora a que se dá provimento para reformar a sentença e julgar procedente o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
