JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005944-56.2006.4.01.9199

Concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - Qualidade de segurado e incapacidade comprovadas - Pedido procedente - Dib: Ajuizamento da ação

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005944-56.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE COMPROVADAS - PEDIDO PROCEDENTE - DIB: AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Reconhecidas a qualidade de segurado e a incapacidade laboral da parte autora, conforme laudo médico pericial, devido o benefício de aposentadoria por invalidez requerido na inicial. 2. Compulsando os autos, verifico que não houve o requerimento administrativo do benefício de aposentadoria por invalidez, sendo, assim, devido o benefício a partir da data do ajuizamento da ação, de acordo com o entendimento majoritário nesta Corte e no STJ (nesse sentido: AC 2007.01.99.038205-2/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma,e-DJF1 p.107 de 28/04/2011). 3. Apelação do INSS parcialmente provida.

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