Direito a informações de interesse particular - Cópias de documentos - Art. 5º, xxxiv da CF/88
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0043660-79.2000.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - DIREITO A INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR - CÓPIAS DE DOCUMENTOS - ART. 5º, XXXIV DA CF/88. 1. Os atos da Administração Pública, em regra, são pautados pelo princípio da publicidade, de modo a conferir-lhes eficácia e moralidade. Sob esse prisma fundamenta-se o direito de o particular obter informações de interesse particular para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, previsto na letra "b" do inciso XXXIV do art. 5º da CF/88. 2. O impetrante não pode ser prejudicado pela desídia da Administração Pública, que invoca sua própria desorganização, para deixar de cumprir seu dever de emitir as cópias solicitadas. 3. Apelação do INSS e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Primeira Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
