JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001995-26.2005.4.01.3810

Embargos à execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Nulidade da cda. Improcedência. SELIC. Legitimidade. Multa moratória de 20%. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001995-26.2005.4.01.3810

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. IMPROCEDÊNCIA. SELIC. LEGITIMIDADE. MULTA MORATÓRIA DE 20%. LEGITIMIDADE. 1. Inocorrência de prescrição qüinqüenal (CTN, artigo 174), porquanto o crédito tributário foi constituído em 21 de agosto de 1997, a empresa executada foi citada em outubro de 1999, e o responsável tributário compareceu espontaneamente aos autos da ação executiva fiscal em 23 de abril de 2002. (CPC, artigo 214, parágrafo 1º.) 2. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente, dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA. (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204.) 3. Constitucionalidade da aplicação da SELIC na atualização do crédito tributário (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Súmula 648 do STF. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Legitimidade da multa moratória no percentual de 20% (Lei 8.383/1991, artigo 59). Inaplicabilidade do disposto no artigo 52, parágrafo 1º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) à relação jurídica tributária entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Apelação não provida.

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