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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011506-80.2005.4.01.9199

Execução fiscal - Apelação - Falta de preparo - Código de processo civil, art. 511 - Jurisprudência do t.r.f da 1ª região - Recurso deserto

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011506-80.2005.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - FALTA DE PREPARO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 511 - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F DA 1ª REGIÃO - RECURSO DESERTO. 1. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, o preparo deve ser realizado de imediato, quando da interposição do recurso, sendo desnecessária remessa dos autos ao contador para elaboração do cálculo, bem assim intimação da parte recorrente para ciência do valor a ser recolhido, cabendo à própria parte interessada a elaboração do cálculo e o recolhimento da taxa relativa ao preparo. 2. A hipótese dos autos não é de insuficiência do preparo, mas de sua inexistência, tanto no que concerne às custas, quanto ao porte de remessa e retorno, não comportando a intimação da parte para sua regularização, prevista no § 2º do aludido dispositivo. Neste sentido: (AG 0016661-40.2010.4.01.0000/PA, Rel. Juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos (conv.), 4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 15/10/2010, pág. 248). 3. Apelação julgada deserta. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 27/06/2011, para publicação do acórdão.

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