Servidor público em estágio probatório. Licença sem remuneração para cursar dois semestres de graduação no exterior. Discricionariedade da administração
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0030590-04.2005.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA CURSAR DOIS SEMESTRES DE GRADUAÇÃO NO EXTERIOR. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de compelir a Administração a deferir seu afastamento, sem ônus, para cursar dois semestres de graduação em Direito, na Universidade de Waseda, localizada em Tóquio/Japão, com duração até 30 de julho de 2006. 2. O ato de concessão de licença para curso no exterior deve obedecer aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, sendo certo que o interesse público tem prevalência sobre o interesse particular. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Primeira Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
