JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0030590-04.2005.4.01.3400

Servidor público em estágio probatório. Licença sem remuneração para cursar dois semestres de graduação no exterior. Discricionariedade da administração

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/06/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0030590-04.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA CURSAR DOIS SEMESTRES DE GRADUAÇÃO NO EXTERIOR. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de compelir a Administração a deferir seu afastamento, sem ônus, para cursar dois semestres de graduação em Direito, na Universidade de Waseda, localizada em Tóquio/Japão, com duração até 30 de julho de 2006. 2. O ato de concessão de licença para curso no exterior deve obedecer aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, sendo certo que o interesse público tem prevalência sobre o interesse particular. 3. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Primeira Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.