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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004599-21.2009.4.01.4100

Servidor público militar. Curso de formação. Lei 6.880/80.. Concurso público. Participação em curso de formação. Agregado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
08/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004599-21.2009.4.01.4100

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. LEI 6.880/80.. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. AGREGADO. PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA À GRADUAÇÃO DO IMPETRANTE. 1. O servidor militar tem direito a participar do curso de formação, mesmo em se tratando de concurso promovido pelo governo estadual, devendo receber o soldo referente ao seu posto ou graduação, no nível em que se encontrar, ficando na condição de agregado, conforme inteligência dos artigos 82, XII e XII, e 84 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.