TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033955-90.2009.4.01.9199
Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Descumprimento do período de carência. Não preenchimento dos requisitos. Benefício indevido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033955-90.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Não comprovado o exercício da atividade rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício e havendo nos autos depoimento da autora afirmando que deixou as lides rurais há mais de trinta anos, impossível a concessão da aposentadoria pleiteada. 2. Apelação da autora desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
