Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Razões de apelação dissociadas da sentença. Apelação não conhecida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030947-37.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O entendimento jurisprudencial assente nos Tribunais é no sentido de não se conhecer de recurso de apelação em que as razões são inteiramente dissociadas da sentença (RITJESP 119/270, 135/230, JTA 94/345, RISTF 321, RISTJ 255). 2. A sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito em razão da impossibilidade de intimar pessoalmente a parte autora para que esta desse prosseguimento ao processo por ter mudado seu domicílio, ao passo que a apelação trata do atendimento dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. 3. Apelação não conhecida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da apelação.
