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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030947-37.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Razões de apelação dissociadas da sentença. Apelação não conhecida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030947-37.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O entendimento jurisprudencial assente nos Tribunais é no sentido de não se conhecer de recurso de apelação em que as razões são inteiramente dissociadas da sentença (RITJESP 119/270, 135/230, JTA 94/345, RISTF 321, RISTJ 255). 2. A sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito em razão da impossibilidade de intimar pessoalmente a parte autora para que esta desse prosseguimento ao processo por ter mudado seu domicílio, ao passo que a apelação trata do atendimento dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. 3. Apelação não conhecida.

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