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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030593-12.2011.4.01.9199

Petição inicial. Falta de indicação do endereço correto do réu. Ausência de manifestação da parte autora acerca da omissão. Indeferimento da inicial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030593-12.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA OMISSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTS. 295, VI E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Sendo oportunizado à parte emendar a inicial, sem que haja manifestação a esse respeito, correta a decisão que extingue o feito, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 295, VI, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a parte autora foi intimada para indicar corretamente o endereço de domicílio e residência, já que constava na inicial endereço para intimações e afins, mas quedou-se silente. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.