Remessa tida por interposta. Pensão temporária. Restabelecimento. Dependente maior de 21 anos. Recebimento da pensão até a conclusão do curso superior
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029802-43.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. PENSÃO TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. RECEBIMENTO DA PENSÃO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Porquanto de valor incerto a condenação contida no comando sentencial, inaplicável à espécie a regra constante no § 2º do art. 475 do CPC. 2. A manutenção de pensão temporária, como determina o inciso II do § 2º do art. 77, da Lei 8.213/91, somente é devida até os 21 (vinte e um) anos. Não há lacuna hábil a permitir interpretação diversa ou extensão para situações peculiares. 3. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
- tida por inteposta.
