Salário materndiade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Indeferimento da petição inicial. Julgamento antecipado da lide
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029302-74.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SALÁRIO MATERNDIADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. 1. É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de salário maternidade - rural, porque, embora comprove a qualidade de trabalhadora rural, não é bastante para determinar o tempo de serviço de atividade rurícola. 2. Sentença anulada com a determinação de retorno dos autos à origem, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto pelo art. 515, § 3º, do CPC. 3. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
