JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029302-74.2011.4.01.9199

Salário materndiade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Indeferimento da petição inicial. Julgamento antecipado da lide

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029302-74.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SALÁRIO MATERNDIADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. 1. É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de salário maternidade - rural, porque, embora comprove a qualidade de trabalhadora rural, não é bastante para determinar o tempo de serviço de atividade rurícola. 2. Sentença anulada com a determinação de retorno dos autos à origem, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto pelo art. 515, § 3º, do CPC. 3. Apelação provida.

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