TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029299-22.2011.4.01.9199
Pensão por morte. Razões dissociadas da sentença. Apelação de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029299-22.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. APELAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. A jurisprudência é no sentido de não se conhecer de apelação que verse matéria dissociada da decidida na sentença recorrida. 2. A apelação da parte autora cuida de questão diversa da abordada pela r. sentença, veiculando irresignação com fundamentos que não foram abordados, malferindo o princípio do "tantum devolutum quantum apelatum". 3. Apelação de que não se conhece.
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- por unanimidade
- não conheceu da apelação.
