JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029297-52.2011.4.01.9199

Pensão por morte. União estável. Comprovação corroborada por prova testemunhal. Trabalhadora rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029297-52.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ANULADA. 1. É entendimento desta Corte que a prova material dissociada da prova testemunhal não se mostra suficiente à concessão de pensão por morte. Isso se dá porque o início razoável de prova não é bastante para determinar se ao tempo do óbito ainda existia a dependência econômica, além do exercício da atividade rural que enseja o enquadramento como segurado previdenciário, sendo fundamental a prova testemunhal para esse fim. 2. "1. O reconhecimento de união estável e de dependência econômica pode ser comprovado por testemunhos idôneos. Precedentes. 2. Ocorre cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, sem oportunidade de produção de prova testemunhal, essencial à espécie. 3. Sentença anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem." (AC 2004.35.00.018990-5/GO, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma,DJ p.105 de 03/12/2007) 3. Sentença anulada com a determinação de retorno dos autos à origem, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto pelo art. 515, § 3º, do CPC. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.