Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Pensão por morte. Óbito da segurada anterior à lei 8.213/91. Aplicação do decreto 83.080/79
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029076-69.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA SEGURADA ANTERIOR À LEI 8.213/91. APLICAÇÃO DO DECRETO 83.080/79. MARIDO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À DATA DO ÓBITO. 1. Segundo uníssono posicionamento jurisprudencial há muito consolidado, não é necessária a prévia postulação administrativa como condição para o manejo da ação em que se busca a concessão de benefício previdenciário. Precedentes. 2. O óbito da esposa do autor ocorreu em 02/01/1978, ocasião em que estava vigente o Decreto 83.080/79, que aprovou o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, e determinou em seu art. 12 que: "São dependentes do segurado: I - A esposa, o marido inválido, (...)". 3. O ajuizamento da ação ocorreu em 23/12/2010, quando em vigor a Lei 8.213/91, no entanto, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito, em 02/01/1978. 4. Apelação que se dá parcial provimento para afastar a necessidade de postulação administrativa e adentrando o mérito, autorizados pelo art. 515, do CPC, julgo improcedente o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
