Reajuste 3,17%. Posterior pedido de desitência do recurso. Homologação. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0046780-86.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE 3,17%. POSTERIOR PEDIDO DE DESITÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Assim dispõe o art. 501 do Estatuto Processual Civil: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido e dos litisconsórcios, desistir do recurso". 2. Manifestando o agravante desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, resta a este juízo homologar o pedido de fl. 85. Precedentes: (AMS 2005.38.03.007586-9/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma,e-DJF1 p.556 de 16/10/2009); (AG 2009.01.00.019601-2/PA, Rel. Desembargadora Federal Assusete Magalhães, Terceira Turma,e-DJF1 p.276 de 11/09/2009); (AGRAC 2007.41.01.000205-0/RO, Rel. Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, Oitava Turma,e-DJF1 p.350 de 29/05/2009) 3. Registre-se, por oportuno, que a procuração outorgada ao causídico, cuja cópia encontra-se juntada à fl. 17, confere-lhe poderes para desistir do recurso. 4. Homologada a desistência do agravo de instrumento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- homologou a desistência do agravo de instrumento.
