Embargos à execução. Reajuste de 28,86% concedido aos militares e estendido aos servidores civis. Lei nº. 8.627/93. Agravo retido não conhecido. Compensação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034841-07.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. LEI Nº. 8.627/93. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. COMPENSAÇÃO. LIMITES. PORTARIA MARE Nº. 2.179/98. 1. Não se conhece do agravo retido de fls. 650/653, uma vez que não requerida expressamente a sua apreciação, nos termos em que exigido pelo art. 523, § 1º, CPC. 2. Consoante amplo debate levado a efeito sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a compensação deve ter por base apenas o reposicionamento dado pela própria Lei nº 8.627/93, extrapolando desse limite o Decreto n° 2.693/98 e a Portaria MARE nº 2.179/98, pelas quais se pretende compensar todos os reajustes obtidos com a evolução funcional/salarial no período de janeiro de 1993 a junho de 1998. Precedentes. 3. Agravo retido não conhecido. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação.
