Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Prova testemunhal frustrada. Não comparecimento das testemunhas à audiência de instrução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029957-17.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL FRUSTRADA. NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 2. Em que pese o douto magistrado tenha diligenciado para intimar pessoalmente as testemunhas (fl. 28), fato é que o próprio causídico dispensou tal intimação ao indicar na inicial (fl. 7) que elas compareceriam à audiência independentemente de intimação. 3. Considerando que o advogado foi devidamente intimado (fl. 18) acerca da audiência, que nem a autora e tão-pouco suas testemunhas compareceram a audiência de instrução, não justificaram sua ausência e nem mesmo requereram nova oitiva das testemunhas, fato que leva à conclusão de que houve desistência da prova requerida. 4. Pesando sobre a parte autora o ônus de comprovação de suas alegações, tem-se que o conjunto probatório formado somente pela certidão de casamento (fl. 11) não viabiliza a percepção do benefício de aposentadoria por idade. 5. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
