Habilitação de herdeiros por morte do impetrante. Impossibilidade. Caráter mandamental e natureza personalíssima do direito postulado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0029677-17.2008.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADAS. 1. À fl. 343 e 351 a União e o causídico, respectivamente, noticiaram o falecimento do impetrante. Oportuno consignar que, em face do caráter mandamental, é inadmissível a habilitação de herdeiros por morte do impetrante. (STF, Tribunal Pleno, MS 22355/DF, Relator Ministro Eros Grau, DJ 04/08/2006) e (MS25641 / DF - DISTRITO FEDERAL, MANDADO DE SEGURANÇA, Relator(a): Min. EROS GRAU, Julgamento: 22/11/2007, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, DJE-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008) 2. Extinto o processo, sem resolução do mérito, ex officio, na forma do art. 267, IV, do CPC. Prejudicadas a apelação e a remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- extinguiu o feito sem resolução do mérito
- ex officio
- na forma do art. 267
- IV
- do CPC. Prejudicada a apelação e a remessa oficial.
