JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026167-54.2011.4.01.9199

Agravo retido. Aposentadoria rural por idade. Requerimento administrativo. Desnecessidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026167-54.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL A SER CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. SENTENÇA ANULADA. 1. É de se conhecer do agravo retido quando o recorrente, atendendo ao disposto no artigo 523, caput, do CPC, requer que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, quando do julgamento da apelação. 2. Tratando-se de ação previdenciária objetivando aposentadoria por idade, há necessidade de depoimento de testemunhas, quando a prova inicialmente produzida nos autos é insuficiente para demonstrar, por si só, a condição de trabalhadora rural. Ocorre cerceamento de defesa com o indeferimento da inicial, quando o magistrado condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal essencial à espécie e requerida, expressamente, pela parte autora. 3. Ademais, "A prova das alegações quanto ao fato constitutivo do direito em que se funda a ação é ônus da parte, não sendo lícito ao juízo compelir o autor a produzi-la com a inicial, senão no tocante aos documentos indispensáveis à propositura da ação, hipótese estranha a dos autos, sendo certo que a prova do exercício de atividade rural diz com o próprio mérito da demanda, e não com as condições de exercício da ação" (AG 96.01.14612-1/MG, Relator Des. Fed. Carlos Moreira Alves, DJ 25.11.2002.) 4. No mais, consoante entendimento firmado nesta Corte e no Colendo STJ, o exaurimento da via administrativa não é condição para propositura de ação de natureza previdenciária (Súmula 213/TFR). Vedação de tal exigência por aplicação do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV) (Precedentes do TRF: AC 2008.01.99.057769-3/GO, AG 2006.01.00.017410-5/MT, e do STJ: AgRg no Ag 1049700/SC, REsp 905.429/SC, REsp 386.570/SC). 5. Deve ser garantido o livre acesso à Justiça e, sobretudo, à ordem jurídica justa, bem como tendo em mira a prestação da tutela jurisdicional, direito fundamental do cidadão assegurado por expressa previsão constitucional (CF/88, art. 5º). 6. Agravo retido provido. Apelação prejudicada. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo retido. Prejudicada a apelação do autor.