Salário maternidade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material a ser corroborada por prova testemunhal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023730-40.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL A SER CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. INDEFERIMENTO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Tratando-se de ação previdenciária objetivando salário maternidade, há necessidade de depoimento de testemunhas, quando a prova inicialmente produzida nos autos é insuficiente para demonstrar, por si só, a condição de trabalhadora rural. Ocorre cerceamento de defesa com o indeferimento da inicial, quando o magistrado condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal essencial à espécie e requerida, expressamente, pela parte autora. 2. Ademais, "A prova das alegações quanto ao fato constitutivo do direito em que se funda a ação é ônus da parte, não sendo lícito ao juízo compelir o autor a produzi-la com a inicial, senão no tocante aos documentos indispensáveis à propositura da ação, hipótese estranha a dos autos, sendo certo que a prova do exercício de atividade rural diz com o próprio mérito da demanda, e não com as condições de exercício da ação" (AG 96.01.14612-1/MG, Relator Des. Fed. Carlos Moreira Alves, DJ 25.11.2002.) 3. Na hipótese dos autos, tendo a parte autora trazido aos autos documento, sendo, supostamente, início razoável de prova material do exercício da atividade rurícola que pretende ver reconhecido, não poderia o magistrado a quo indeferir a inicial ao entendimento de inexistência de prova capaz de demonstrar a alegada condição de rurícola da requerente. 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar ao juízo de origem que proceda ao regular processamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
