Aposentadoria por invalidez. Trabalhadora rural. Indeferimento da inicial. Apelação provida. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023689-73.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADORA RURAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Tendo a petição inicial cumprido os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC, não cabe ao juiz estabelecer requisitos outros não previstos em lei. 2. A prova das alegações quanto ao fato constitutivo do direito em que se funda a ação é ônus da parte e somente é de se lhe exigir tais documentos com a inicial quando indispensáveis à propositura da ação, o que não ocorre com relação à comprovação da condição de trabalhadora rural nas ações em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário. 3. Nos casos em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, na condição de trabalhadora rural, a comprovação da qualidade de segurado se dá com o início razoável de prova documental, corroborado pelas provas testemunhal e pericial a serem produzidas no momento processual próprio. 4. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
