JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0012402-19.2008.4.01.3800

Servidor público inativo/pensionista. Remessa oficial tida por interposta. Reposição ao erário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0012402-19.2008.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO/PENSIONISTA. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO A MAIOR EM DECORRÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 184, II DA LEI Nº 1.711/52. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1. De início tem-se por interposta a remessa oficial, em obediência ao comando do art. 12, parágrafo único da Lei nº. 1.533/51, mantida pelo art. 14, parágrafo primeiro da Lei nº. 12.016, de 07/08/2009, haja vista tratar-se de sentença concessiva de segurança. 2. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 3. Recebido de boa-fé pelos impetrantes, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, referentes à vantagem do art. 184, inciso II, da Lei 1.711/52. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.