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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009869-33.2007.4.01.3700

Servidora público. Reposição ao erário. Pagamento indevido de vantagem pecuniária. Erro da administração. Boa-fé da servidora. Caráter alimentar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009869-33.2007.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DA SERVIDORA. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1.O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 2.Recebido de boa-fé pela impetrante, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, referentes à vantagem pecuniária. 3.Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.