Servidora pública. Agravo convertido em retido. Prejudicado. Reposição ao erário. Pagamento indevido de gratificações. Erro da administração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0008735-61.2008.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. AGRAVO CONVERTIDO EM RETIDO. PREJUDICADO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÕES. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DA SERVIDORA. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1. Agravo convertido em retido, postulando a revogação da decisão que deferiu a liminar, prejudicado, tendo em vista a prolação da sentença confirmando-lhe o teor. 2. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 3. Recebido de boa-fé pela impetrante, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, referentes à gratificações. 4. Agravo retido prejudicado. Remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à remessa oficial.
