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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0008735-61.2008.4.01.3400

Servidora pública. Agravo convertido em retido. Prejudicado. Reposição ao erário. Pagamento indevido de gratificações. Erro da administração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0008735-61.2008.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. AGRAVO CONVERTIDO EM RETIDO. PREJUDICADO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÕES. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DA SERVIDORA. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1. Agravo convertido em retido, postulando a revogação da decisão que deferiu a liminar, prejudicado, tendo em vista a prolação da sentença confirmando-lhe o teor. 2. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 3. Recebido de boa-fé pela impetrante, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, referentes à gratificações. 4. Agravo retido prejudicado. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à remessa oficial.