Servidora público inativa. Agravo retido. Prejudicado. Reajuste de 28,86%. Pagamento por erro da administração. Reposição ao erário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005220-34.2007.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO INATIVA. AGRAVO RETIDO. PREJUDICADO. REAJUSTE DE 28,86%. PAGAMENTO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. BOA-FÉ DO SERVIDOR. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Agravo retido, postulando a revogação da decisão que deferiu a liminar, prejudicado, tendo em vista a prolação da sentença confirmando-lhe o teor. 2. O pagamento de salário decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 3. Recebido de boa-fé pela impetrante, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem a participação da mesma, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos, em razão do pagamento indevido do reajuste de 28,86%. 4. Ademais, é de considerar-se ainda a flagrante expiração do prazo decadencial previsto em desfavor da Administração no caso em tela, nos termos do art. 54 da Lei no. 9.874/99 (cinco anos), uma vez que, mesmo considerada ilegal a percepção da verba em tempo hábil (1997), sua devolução veio a ser cobrada somente após passados dez anos (2007). 5. Agravo retido prejudicado. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial.
