"Habeas corpus". Crime de tráfico internacional de drogas. Ação penal. Instrução criminal. Complexidade. Vários réus. Diversas testemunhas. Cartas precatórias
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0023975-03.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE. VÁRIOS RÉUS. DIVERSAS TESTEMUNHAS. CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52/STJ. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Excesso de prazo justificado pela complexidade do processo e particularidades do caso concreto, que envolve vários réus e diversas testemunhas, com a expedição de cartas precatórias para audiências de inquirição e interrogatório. Aplicação do princípio da razoabilidade. Precedentes do STF e do STJ. 2. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula n. 52/STJ).
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