JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0023975-03.2011.4.01.0000

"Habeas corpus". Crime de tráfico internacional de drogas. Ação penal. Instrução criminal. Complexidade. Vários réus. Diversas testemunhas. Cartas precatórias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0023975-03.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE. VÁRIOS RÉUS. DIVERSAS TESTEMUNHAS. CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52/STJ. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Excesso de prazo justificado pela complexidade do processo e particularidades do caso concreto, que envolve vários réus e diversas testemunhas, com a expedição de cartas precatórias para audiências de inquirição e interrogatório. Aplicação do princípio da razoabilidade. Precedentes do STF e do STJ. 2. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula n. 52/STJ).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.