Autoridade coatora: Juiz do trabalho. Competência do trf para processar e julga o habeas corpus
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0028524-56.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA: JUIZ DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO TRF PARA PROCESSAR E JULGA O HABEAS CORPUS. 1. A competência para julgar habeas corpus, ação de natureza penal, é do juiz criminal. Se a autoridade coatora for juiz do trabalho a competência é do Tribunal Regional Federal e não do Tribunal Regional do Trabalho, visto que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal (cf. ADI 3684, rel. Ministro Cezar Peluso). 2. O Juiz do Trabalho não pode determinar a prisão em flagrante do recalcitrante em desobedecer a sua ordem, pois não tem competência para decretar a prisão de quem quer que seja. Não cumprindo o paciente a ordem judicial, caberia ao juiz remeter cópias das peças demonstrativas da desobediência ao Ministério Público (CPP, art. 40).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu ordem de habeas corpus impetrada em favor de JOSÉ JANUARIO DE OLIVEIRA AMARAL.
