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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007141-35.2006.4.01.3803

Prescrição. Irretroatividade da lei complementar 118/2005. PIS. Base de cálculo. Faturamento. Lei 9.718/1998 -- art. 3º, § 1º

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007141-35.2006.4.01.3803

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. LEI 9.718/1998 -- ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento dos Recursos Extraordinários 357.950/RS, 358.273/RS, 346.084/PR e 390.840/MG, firmou posição pela inconstitucionalidade da ampliação do conceito de faturamento, previsto no art. 3º, caput, § 1º, da Lei 9.718/1998. Conclusão repetida com repercussão geral no RE 585.235/MG. 3. Matéria resolvida no Supremo Tribunal Federal, com declaração de inconstitucionalidade e resolução do Senado Federal. Inaplicável o disposto no art. 170-A do CTN. Vencido o relator, nesse ponto. 4. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • vencido em parte o relator
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.