Prescrição. Irretroatividade da lei complementar 118/2005. PIS. Base de cálculo. Faturamento. Lei 9.718/1998 -- art. 3º, § 1º
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0007141-35.2006.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. LEI 9.718/1998 -- ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento dos Recursos Extraordinários 357.950/RS, 358.273/RS, 346.084/PR e 390.840/MG, firmou posição pela inconstitucionalidade da ampliação do conceito de faturamento, previsto no art. 3º, caput, § 1º, da Lei 9.718/1998. Conclusão repetida com repercussão geral no RE 585.235/MG. 3. Matéria resolvida no Supremo Tribunal Federal, com declaração de inconstitucionalidade e resolução do Senado Federal. Inaplicável o disposto no art. 170-A do CTN. Vencido o relator, nesse ponto. 4. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- vencido em parte o relator
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
