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TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0036305-08.1997.4.01.3400

Embargos de declaração providos (art. 535/cpc)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0036305-08.1997.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS (ART. 535/CPC). 1 -Contradição e omissão supridas por força e nos limites do decidido pelo STJ nos ED-REsp nº 652.657/DF, que retornou os autos ao TRF1 (mantidas as demais disposições do acórdão embargado) 2 -Se uma das autoras antes ajuizara ações (declaratória e cautelar) só semelhantes (restituição do PIS do período 1991/1992) à atual (compensação do PIS do período 1988 em diante), contexto que afasta coisa julgada e litispendência (há, quando muito, parcial coincidência do tipo continência), o fato de, nas demandas pretéritas, ter havido depósitos judiciais ao final levantados ou convertidos em renda não enseja - no feito atual - improcedência do pedido por ausência de valor a compensar: tal realidade deverá gerar, sim, apenas a dedução/acréscimo dos valores já levantados/convertidos do montante compensando, se e quando, pelo Fisco, no instante do procedimento administrativo de encontro de contas. 3 -Embargos de declaração providos: apelação da autora Engepack Embalagens S/A também provida em parte. 4 -Peças liberadas pelo Relator, 21/06/2011, para publicação do acórdão.

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