Embargos de declaração providos (art. 535/cpc)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0036305-08.1997.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS (ART. 535/CPC). 1 -Contradição e omissão supridas por força e nos limites do decidido pelo STJ nos ED-REsp nº 652.657/DF, que retornou os autos ao TRF1 (mantidas as demais disposições do acórdão embargado) 2 -Se uma das autoras antes ajuizara ações (declaratória e cautelar) só semelhantes (restituição do PIS do período 1991/1992) à atual (compensação do PIS do período 1988 em diante), contexto que afasta coisa julgada e litispendência (há, quando muito, parcial coincidência do tipo continência), o fato de, nas demandas pretéritas, ter havido depósitos judiciais ao final levantados ou convertidos em renda não enseja - no feito atual - improcedência do pedido por ausência de valor a compensar: tal realidade deverá gerar, sim, apenas a dedução/acréscimo dos valores já levantados/convertidos do montante compensando, se e quando, pelo Fisco, no instante do procedimento administrativo de encontro de contas. 3 -Embargos de declaração providos: apelação da autora Engepack Embalagens S/A também provida em parte. 4 -Peças liberadas pelo Relator, 21/06/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO aos embargos de declaração por unanimidade.
