TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0062621-38.2008.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. IRPJ. Multa moratória de 30%. Redução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0062621-38.2008.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ. MULTA MORATÓRIA DE 30%. REDUÇÃO. 1. O valor de 20% (vinte por cento) atribuído à multa apresenta-se como razoável a desestimular o contribuinte na prática de transgressões à ordem jurídica e está em consonância com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 61 da Lei n. 9.430/96. No caso dos autos, a multa moratória foi fixada em 30% (trinta por cento), razão pela qual merece ser mantida a sentença que a reduziu para o patamar de 20% (vinte por cento). 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
