JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0062621-38.2008.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. IRPJ. Multa moratória de 30%. Redução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0062621-38.2008.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ. MULTA MORATÓRIA DE 30%. REDUÇÃO. 1. O valor de 20% (vinte por cento) atribuído à multa apresenta-se como razoável a desestimular o contribuinte na prática de transgressões à ordem jurídica e está em consonância com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 61 da Lei n. 9.430/96. No caso dos autos, a multa moratória foi fixada em 30% (trinta por cento), razão pela qual merece ser mantida a sentença que a reduziu para o patamar de 20% (vinte por cento). 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.