JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0025291-36.2010.4.01.9199

Execução fiscal. Ajuizamento dentro do prazo do art. 174 do CTN. Citação da executada por edital

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0025291-36.2010.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 174 DO CTN. CITAÇÃO DA EXECUTADA POR EDITAL. DEMORA ATRIBUÍDA APENAS A MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Referindo-se os débitos mais remotos à competência de novembro/92, o prazo decadencial iniciou-se em 1º/01/93 e terminaria em 31/12/97. Inscritos todos os débitos em dívida ativa em 04/07/97, há de se presumir que a constituição definitiva dos créditos se deu dentro do prazo previsto no art. 173 do CTN, não havendo falar, por isso, em decadência. 2. Não se justifica a extinção prematura do feito, havendo pedido da exequente de redirecionamento da execução contra o corresponsável tributário, que restou não apreciado pelo Juízo. 3. Demora na cobrança da dívida que se deve, na espécie, exclusivamente a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça (Súmula 106/STJ). 4. Remessa oficial provida. Sentença cassada. Prescrição afastada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja apreciado o pedido da exequente de fls. 87/95.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial.